Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)
Art. 93 da Lei 5.010/1966
Texto
Art. 93 São criados, no Ministério Público da União junto à Justiça Militar, dois cargos de Promotor de Primeira Categoria, que funcionarão na Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.