Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)
Art. 94 da Lei 5.010/1966
Texto
Art. 94 É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$7.000.000.000 (sete bilhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei.
Parágrafo único O crédito a que se refere este artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.