Vade Mecum · Lei 5.452/1973

Art. 457 da Lei 5.452/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 457 da Lei 5.452/1973

1 decisão do STJ cita o art. 457 da Lei 5.452/1973, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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