Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968)

Art. 11 da Lei 5.474/1968

Norma
Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 11 A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com poderes especiais.

Parágrafo único A reforma ou prorrogação de que trata este artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endosso ou aval, requer a anuência expressa destes.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 5.474/1968

25 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 5.474/1968, de 2001 a 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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