Vade Mecum · Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968)

Art. 172 da Lei 5.474/1968

Norma
Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 172 da Lei 5.474/1968

2 decisões do STJ citam o art. 172 da Lei 5.474/1968, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 172 da Lei 5.474/1968; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 172 da Lei 5.474/1968.

  1. STJAREsp 2.639.875/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/02/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em art. 85, desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 19 de fevereiro de 2026 Ministro Humberto…

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  2. STJAREsp 3.019.604/ROMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/11/2025civil
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