Art. 1º da Lei 5.474/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.474/1998
11 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.474/1998, de 2003 a 2024; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.474/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.474/1998.
- STJAREsp 2.755.815/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/11/2024civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EMPREGADOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 1.746.930/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 22/03/2024civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Em primeira instância, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e, em segundo grau, acrescidos de R$ 2.000, 00 (dois mil reais). Assim, devem ser majorados…
- STJAREsp 1.246.943/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 02/04/2018civil
Diante do exposto, opina o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo em recurso especial." (e-STJ, fls. 448/449 - grifou-se) Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no…
- STJAREsp 1.182.126/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 29/11/2017civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos…
- STJREsp 1.430.746/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/08/2017civil
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 30 de junho de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 885.103/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 20/06/2016civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de junho de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAgRg no REsp 1.430.733/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 24/04/2014publicada em 02/05/2014civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. 1.A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não…
- STJREsp 1.430.733/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 31/03/2014civil
Sentença: julgou improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC. Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela recorrente, nos termos da seguinte ementa: CAMBIAL - DUPLICATA - Título emitido para cobrança de serviços prestados - Admissibilidade - Provada a prestação do…
- STJREsp 710.323/SPMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/09/2008tributario
Com tais considerações, levando-se em conta a inconstitucionalidade acima referida, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, em ordem a determinar seja aplicada à contribuição discutida nestes autos a base de cálculo estabelecida no art. 2.º da LC 70/91, que considera faturamento apenas a…
- STJREsp 647.737/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 26/08/2004tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 05 de agosto de 2004. MINISTRO LUIZ FUX Relator