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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968)
Art. 15 A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
475 decisões do STJ, do STF citam o art. 15 da Lei 5.478/1968, de 1977 a 2026.