Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968)

Art. 28 da Lei 5.478/1968

Norma
Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 28 Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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