Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 5.645/1970

Art. 1º da Lei 5.645/1970

Norma
Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 1º A classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais obedecerá às diretrizes estabelecidas da presente lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.645/1970

23 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 5.645/1970, de 1991 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis