Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 14 O atual Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e legislação posterior, é considerado extinto, observadas as disposições desta lei.
Parágrafo único À medida que fôr sendo implantado o nôvo Plano, os cargos remanescentes de cada categoria, classificados conforme o sistema de que trata êste artigo, passarão a integrar Quadros Suplementares e, sem prejuízo das promoções e acesso que couberem, serão suprimidos, quando vagarem. (Vide art. 26 do Decreto-Lei nº 2.403, de 21/12/1987)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
12 decisões do STJ, do STF citam o art. 14 da Lei 5.645/1970, de 1983 a 2023.