Art. 2º da Lei 5.679/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 5.679/1971
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 5.679/1971, em 1988; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 5.679/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 2º da Lei 5.679/1971.
- STFAR 987 EI/RJAcórdãoNão classificadoRel. Min. Rafael MayerTribunal Plenojulgada em 01/08/1988publicada em 27/10/1988
AÇÃO RESCISÓRIA, EM GRAU DE EMBARGOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE. COISA JULGADA. NÃO INCIDENCIA DA LEI 5.670/71. TRANSITADA EM JULGADO, NA DATA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO, A SENTENÇA EXEQUENDA QUE FIXOU A DATA DO INICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, E RESCINDIVEL O…