Vade Mecum · Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971)
Art. 53 da Lei 5.764/1971
Texto
Art. 53 Os componentes da Administração e do Conselho fiscal, bem como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 53 da Lei 5.764/1971
7 decisões do STJ citam o art. 53 da Lei 5.764/1971, de 2001 a 2024.