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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971)
Art. 54 Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a sociedade, por seus diretores, ou representada pelo associado escolhido em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover sua responsabilidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
11 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 5.764/1971, de 2001 a 2026.