Vade Mecum · Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971)
Art. 68 da Lei 5.764/1971
Texto
Art. 68 São obrigações dos liquidantes:
I – providenciar o arquivamento, na junta Comercial, da Ata da Assembléia Geral em que foi deliberada a liquidação;
II – comunicar à administração central do respectivo órgão executivo federal e ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., a sua nomeação, fornecendo cópia da Ata da Assembléia Geral que decidiu a matéria;
III – arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;
IV – convocar os credores e devedores e promover o levantamento dos créditos e débitos da sociedade;
V – proceder nos 15 (quinze) dias seguintes ao de sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, ao levantamento do inventário e balanço geral do ativo e passivo;
VI – realizar o ativo social para saldar o passivo e reembolsar os associados de suas quotas-partes, destinando o remanescente, inclusive o dos fundos indivisíveis, ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A.;
VII – exigir dos associados a integralização das respectivas quotas-partes do capital social não realizadas, quando o ativo não bastar para solução do passivo;
VIII – fornecer aos credores a relação dos associados, se a sociedade fôr de responsabilidade ilimitada e se os recursos apurados forem insuficientes para o pagamento das dívidas;
IX – convocar a Assembléia Geral, cada 6 (seis) meses ou sempre que necessário, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados durante o período anterior;
X – apresentar à Assembléia Geral, finda a liquidação, o respectivo relatório e as contas finais;
XI – averbar, no órgão competente, a Ata da Assembléia Geral que considerar encerrada a liquidação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 68 da Lei 5.764/1971
86 decisões do STJ, do STF citam o art. 68 da Lei 5.764/1971, de 1991 a 2026.