Vade Mecum · Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971)
Art. 69 da Lei 5.764/1971
Texto
Art. 69 As obrigações e as responsabilidades dos liquidantes regem-se pelos preceitos peculiares aos dos administradores da sociedade liquidanda.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 69 da Lei 5.764/1971
1 decisão do STJ cita o art. 69 da Lei 5.764/1971, em 2018.