Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Trabalho Rural (Lei 5.889/1973)

Art. 11 da Lei 5.889/1973

Norma
Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 11 Ao empregado rural maior de dezesseis anos é assegurado o salário-mínimo igual ao do empregado adulto.

Parágrafo único Ao empregado menor de dezesseis anos é assegurado salário-mínimo fixado em valor correspondente à metade do salário-mínimo estabelecido para o adulto.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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