Vade Mecum · Lei 5.890/1973 · Norma revogada
Art. 28 da Lei 5.890/1973
Texto
Art. 28 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 6.210, de 4/6/1975, em vigor a partir de 1/7/1975)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 5.890/1973
4 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 5.890/1973, de 2025 a 2026.