Vade Mecum · Lei 5.890/1973 · Norma revogada
Art. 29 da Lei 5.890/1973
Texto
Art. 29 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 6.243, de 24/9/1975, produzindo efeitos a partir de 1/7/1975)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 5.890/1973
1 decisão do STJ cita o art. 29 da Lei 5.890/1973, em 2011.