Vade Mecum · Lei 5.890/1973 · Norma revogada
Art. 34 da Lei 5.890/1973
Texto
Art. 34 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-Leis números 710, de 28 de julho de 1969; 795, de 27 de agosto de 1969, e 959, de 13 de outubro de 1969; as Leis números 5.610, de 22 de setembro de 1970, e 5.831, de 30 de novembro de 1972; os artigos 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, parágrafo único do artigo 37, 48, 49, 50, 51, 58, 77 e 78 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 34 da Lei 5.890/1973
1 decisão do STJ cita o art. 34 da Lei 5.890/1973, em 2006.