Vade Mecum · Lei 5.890/1973 · Norma revogada
Art. 33 da Lei 5.890/1973
Texto
Art. 33 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 5.890/1973
1 decisão do STJ cita o art. 33 da Lei 5.890/1973, em 2017.