Vade Mecum · Lei 59.503/1997

Art. 306 da Lei 59.503/1997

Texto

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Decisões que citam o art. 306 da Lei 59.503/1997

1 decisão do STJ cita o art. 306 da Lei 59.503/1997, em 2019; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 306 da Lei 59.503/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 306 da Lei 59.503/1997.

  1. STJREsp 1.803.576/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 29/04/2019penal

    Diante do exposto, com fundamento com fundamento no art. 932, inciso I, alínea "a", do CPC c/c art. 3º do CPP, dou provimento ao apelo nobre a fim de reconhecer a conduta de dirigir sob efeito de álcool como típica e determinar o recebimento da denúncia para prosseguimento da ação penal…

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