Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973)
Art. 10 A farmácia homeopática só poderá, manipular fórmulas oficinais e magistrais, obedecida a farmaco-técnica homeopática.
Parágrafo único A manipulação de medicamentos homeopáticos não constantes das farmacopéias ou dos formulários homeopáticos depende de aprovação do órgão sanitário federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 da Lei 5.991/1973, de 2009 a 2025.