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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973)
Art. 25-A Os requisitos e procedimentos para registro, ou notificação, e comercialização de produtos sujeitos à vigilância sanitária considerados de uso tradicional serão regulamentados por ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.097, de 19/1/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.