Vade Mecum · Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973)
Art. 30 da Lei 6.001/1973
Texto
Art. 30 Território federal indígena é a unidade administrativa subordinada à União, instituída em região na qual pelo menos um terço da população seja formado por índios.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 da Lei 6.001/1973
1 decisão do STF cita o art. 30 da Lei 6.001/1973, em 2010.