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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973)
Art. 51 A assistência aos menores, para fins educacionais, será prestada, quanto possível, sem afastá-los do convívio familiar ou tribal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STF cita o art. 51 da Lei 6.001/1973, em 2007.