Vade Mecum · Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973)
Art. 55 da Lei 6.001/1973
Texto
Art. 55 O regime geral da previdência social será extensivo aos índios, atendidas as condições sociais, econômicas e culturais das comunidades beneficiadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 55 da Lei 6.001/1973
5 decisões do STJ citam o art. 55 da Lei 6.001/1973, de 2017 a 2020.