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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 131 Os registros referidos nos artigos anteriores serão feitos independentemente de prévia distribuição.
§ 1º (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.190, de 19/11/2015)
§ 2º (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.190, de 19/11/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 131 da Lei 6.015/1973, de 2004 a 2026.