Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 183 da Lei 6.015/1973
Texto
Art. 183 Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 183 da Lei 6.015/1973
18 decisões do STJ, do STF citam o art. 183 da Lei 6.015/1973, de 2006 a 2026.