Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 184 da Lei 6.015/1973
Texto
Art. 184 O Protocolo será encerrado diariamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 184 da Lei 6.015/1973
2 decisões do STJ citam o art. 184 da Lei 6.015/1973, em 2026.