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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 228 A matrícula será efetuada por ocasião do primeiro registro a ser lançado na vigência desta Lei, mediante os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior nele mencionado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
38 decisões do STJ, do STF citam o art. 228 da Lei 6.015/1973, de 1996 a 2026.