Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 290-A Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos: (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 11.481, de 31/5/2007)
I – o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.481, de 31/5/2007)
II – a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.481, de 31/5/2007)
III – o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, de que trata o art. 59 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e de sua conversão em propriedade. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.424, de 16/6/2011)
IV – o registro do título de transferência do direito real de propriedade ou de outro direito ao beneficiário de projetos de assentamento rurais promovidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com base nas Leis nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ou em outra lei posterior com finalidade similar. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.382, de 27/6/2022)
§ 1º O registro e a averbação de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo independem da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.481, de 31/5/2007, e com nova redação dada pela Lei nº 12.424, de 16/6/2011)
§ 2º (Revogado) (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.481, de 31/5/2007, e revogado pela Medida Provisória nº 514, de 1º/12/2010, convertida na Lei nº 12.424, de 16/6/2011)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 290-A da Lei 6.015/1973, em 2017.