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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Trabalho Temporário e da Terceirização (Lei 6.019/1974)
Art. 19-C Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.429, de 31/3/2017)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STF citam o art. 19-C da Lei 6.019/1974, de 2019 a 2023.