Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Repouso Semanal Remunerado (Lei 605/1949)

Art. 4º da Lei 605/1949

Norma
Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 4º É devido o repouso semanal remunerado, nos termos desta Lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais, ou sob administração da União, dos Estados e dos Municípios, ou incorporadas nos seus patrimônios, que não esteja subordinados ao regime do funcionalismo público.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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