Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6.360/1976)
Art. 36 Para fins de registro dos inseticidas, as substâncias componentes das fórmulas respectivas serão consideradas:
I – solventes e diluentes, as empregadas como veículos nas preparações inseticidas;
II – propelentes, os agentes propulsores utilizados nas preparações premidas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 36 da Lei 6.360/1976, em 2005.