Vade Mecum · Lei 6.367/1972

Art. 5º da Lei 6.367/1972

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 6.367/1972

1 decisão do STJ cita o art. 5º da Lei 6.367/1972, em 1999; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 6.367/1972; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 5º da Lei 6.367/1972.

  1. STJCC 25.525MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. José Arnaldo da Fonsecapublicada em 15/06/1999previdenciario

    26, item 4). Infere-se, daí, que este Juízo é absolutamente incompetente para apreciar e julgar a causa, a teor da Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça..." (fl. 86) Como visto, apesar de o autor já ser beneficiário, requer um acréscimo nesse benefício, tendo em conta o acidente do trabalho…

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