Vade Mecum · Lei do Mercado de Valores Mobiliários (CVM) (Lei 6.385/1976)
Art. 30 da Lei 6.385/1976
Texto
Art. 30 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 10.303, de 31/10/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 da Lei 6.385/1976
1 decisão do STJ cita o art. 30 da Lei 6.385/1976, em 2017.