Vade Mecum · Lei do Mercado de Valores Mobiliários (CVM) (Lei 6.385/1976)
Art. 33 da Lei 6.385/1976
Texto
Art. 33 (Revogado) (Artigo acrescido pela Lei nº 9.457, de 5/5/1997 e revogado pela Lei nº 9.873, de 23/11/1999)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 6.385/1976
3 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 6.385/1976, de 2017 a 2019.