Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Mercado de Valores Mobiliários (CVM) (Lei 6.385/1976)

Art. 34 da Lei 6.385/1976

Norma
Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 34 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Primitivo art. 33 renumerado pela Lei nº 9.457, de 5/5/1997)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 34 da Lei 6.385/1976

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis