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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976)
Art. 139 As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
15 decisões do STJ, do STF citam o art. 139 da Lei 6.404/1976, de 2002 a 2023.