Vade Mecum · Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976)
Art. 145 da Lei 6.404/1976
Texto
Art. 145 As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 145 da Lei 6.404/1976
33 decisões do STJ, do STF citam o art. 145 da Lei 6.404/1976, de 2002 a 2026.