Vade Mecum · Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976)
Art. 284 da Lei 6.404/1976
Texto
Art. 284 Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre voto plural, sobre conselho de administração, sobre autorização estatutária de aumento de capital e sobre emissão de bônus de subscrição. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 284 da Lei 6.404/1976
5 decisões do STJ citam o art. 284 da Lei 6.404/1976, de 2005 a 2019.