Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 10 As entidades abertas serão reguladas pelas disposições da presente Lei e, no que couber, pela legislação aplicável às entidades de seguro privado.
§ 1º Aplica-se às entidades abertas com fins lucrativos o disposto no artigo 25 da Lei n. 4.595, de 3 de dezembro de 1964, com a redação que lhe deu o artigo 1º da Lei n. 5.710, de 7 de outubro de 1971.
§ 2º Aos corretores de planos previdênciarias de entidades abertas aplica-se a regulamentação da profissão de corretor de seguros de vida e de capitalização.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
59 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 6.435/1977, de 1999 a 2026.