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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 12 Aprovada a documentação apresentada em decorrência das disposições do artigo anterior, será expedida carta-patente pelo órgão executor do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 6.435/1977, de 1996 a 2025.