Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 24 Todos os planos de benefícios deverão ser avaliados atuarialmente, em cada balanço, por entidade ou profissional legalmente habilitado.
Parágrafo único A responsabilidade profissional do atuário, verificada pela inadequação dos planos estabelecidos, quer no que se refere às contribuições, quer no que diz respeito ao valor das reservas, será apurada pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, por solicitação dos interessados, independentemente da ação judicial cabível.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
127 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 6.435/1977, de 1999 a 2023.