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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 25 Nas avaliações de que trata o artigo anterior deverão ser observadas as condições fixadas pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados a respeito de:
I – regimes financeiros;
II – tábuas biométricas;
III – taxa de juro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
11 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 6.435/1977, de 2001 a 2025.