Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437/1977)
Art. 1º As infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.437/1977, de 2002 a 2023.