Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437/1977)

Art. 4º da Lei 6.437/1977

Norma
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 4º As infrações sanitárias classificam-se em:

I – leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

II – graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

III – gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 6.437/1977

15 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 6.437/1977, de 2003 a 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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