Vade Mecum · Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977)
Art. 18 da Lei 6.515/1977
Texto
Art. 18 Vencedora na ação de separação judicial (art. 5º "caput"), poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, o direito de usar o nome do marido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 6.515/1977
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 18 da Lei 6.515/1977, de 1991 a 2012.