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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977)
Art. 23 A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.796 do Código Civil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
51 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 6.515/1977, de 1995 a 2020.