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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977)
Art. 48 Aplica-se o disposto no artigo anterior, quando a mulher desquitada tiver domicílio diverso daquele em que se julgou o desquite.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.